Acessibilidade

A Rede Ibero-Americana de Conselhos Econômicos e Sociais e Instituições Similares (RICESIS) comprometeu-se a tornar seu website acessível, em conformidade com o  “ Real Decreto 1112/2018, de 7 de septiembre, sobre accesibilidad de los sitios web y aplicaciones para dispositivos móviles del sector público".

 

Preparação desta declaração de acessibilidade

Esta declaração foi preparada em 9 de setembro de 2025

 

Comentários e informações de contato

Você pode enviar comunicações referentes aos requisitos de acessibilidade (Artigo 10.2.a) do Real Decreto 1112/2018), tais como:

  • Relatar qualquer potencial não conformidade deste site
  • Relatar outras dificuldades de acesso ao conteúdo
  • Fazer quaisquer outras perguntas ou sugerir melhorias relacionadas à acessibilidade deste site

Através do correio  ricesis@ces.es.

Você pode enviar:

  • uma reclamação sobre o cumprimento dos requisitos do RD 1112/2018
  • um Pedido de Informação Acessível referente a:
    • conteúdo excluído do âmbito de aplicação do RD 1112/2018, conforme estabelecido no Artigo 3, Seção 4
    • conteúdo isento do cumprimento dos requisitos de acessibilidade por impor um ônus desproporcional

O Pedido de Informação Acessível deve especificar claramente os fatos, os motivos e a solicitação que nos permitam verificar se se trata de uma solicitação razoável e legítima.

Por meio da Aplicação Genérica do Registro Geral Eletrônico, bem como por meio das demais opções previstas na Lei 39/2015, de 1º de outubro, do Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas.

As comunicações, reclamações e solicitações de informação acessível serão recebidas e processadas pela Agência Estatal de Administração Digital.

Procedimento de inscrição

Se, após a apresentação de um pedido de informação acessível ou de uma reclamação, este for indeferido, o interessado discordar da decisão ou a resposta não cumprir os requisitos previstos no artigo 12.5, o interessado poderá apresentar uma reclamação. A reclamação também poderá ser apresentada se o prazo de vinte dias úteis tiver decorrido sem que tenha recebido uma resposta.

A reclamação pode ser apresentada através da Aplicação Genérica do Registo Geral Eletrónico, bem como através das demais opções previstas na Lei n.º 39/2015, de 1 de outubro, do Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas.

As reclamações serão recebidas e processadas pela Unidade de Acessibilidade do Ministério da Transformação Digital e da Função Pública.

Conteúdo opcional

Este site está em conformidade com os requisitos da Norma UNE-EN 301549:2022, considerando as exceções do Real Decreto 1112/2018.

O site:

  • está otimizado para as versões mais recentes do Chrome, Edge, Firefox, Safari e Opera.

  • Foi projetado para ser exibido corretamente em qualquer resolução e dispositivo: desktop, tablet ou celular (design responsivo).