Você pode enviar comunicações referentes aos requisitos de acessibilidade (Artigo 10.2.a) do Real Decreto 1112/2018), tais como:
- Relatar qualquer potencial não conformidade deste site
- Relatar outras dificuldades de acesso ao conteúdo
- Fazer quaisquer outras perguntas ou sugerir melhorias relacionadas à acessibilidade deste site
Através do correio ricesis@ces.es.
Você pode enviar:
- uma reclamação sobre o cumprimento dos requisitos do RD 1112/2018
- um Pedido de Informação Acessível referente a:
- conteúdo excluído do âmbito de aplicação do RD 1112/2018, conforme estabelecido no Artigo 3, Seção 4
- conteúdo isento do cumprimento dos requisitos de acessibilidade por impor um ônus desproporcional
O Pedido de Informação Acessível deve especificar claramente os fatos, os motivos e a solicitação que nos permitam verificar se se trata de uma solicitação razoável e legítima.
Por meio da Aplicação Genérica do Registro Geral Eletrônico, bem como por meio das demais opções previstas na Lei 39/2015, de 1º de outubro, do Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas.
As comunicações, reclamações e solicitações de informação acessível serão recebidas e processadas pela Agência Estatal de Administração Digital.